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4021045-63.2026.8.26.0007

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021045-63.2026.8.26.0007/SPAUTOR: JULIANA GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MARCIA RIDEKO SUZUKI USHIDA (OAB SP397477) RÉU: CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre a autora e a requerida e para DETERMINAR que a requerida proceda com o cancelamento definitivo do relacionamento constante em seu nome junto à requerida e a exclusão dos dados pessoais da autora de seus sistemas internos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00 . Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. O prazo para interposição do recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, computados somente os dias úteis, conforme dispõe o art. 12-A da Lei n.º 9.099/1995, sendo obrigatória a representação por advogado ou defensor público.

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