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4021042-11.2026.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4021042-11.2026.8.26.0007/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4018596-69.2025.8.26.0007/SPEXEQUENTE: ANA BEATRIZ NASCIMENTO CONCEICAO ADVOGADO(A): ELI ALVES NUNES (OAB SP154226) EXECUTADO: R F R CARDOSO OTICAS LTDA ADVOGADO(A): ALINE GASPAR DE MIRANDA (OAB SP267370) SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE(s) - Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s) MLE(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção no Formulário de MLE ? Mandado de Levantamento Eletrônico, bem como de que poderá acompanhar o(s) mandado(s) pelo acompanhamento processual pela internet. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no Eproc. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de interposição de recurso. O prazo para interposição do recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, computados somente os dias úteis, conforme dispõe o art. 12-A da Lei n.º 9.099/1995, sendo obrigatória a representação por advogado ou defensor público. O preparo recursal deverá ser efetuado, sob pena de deserção, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para complementação, nos termos do art. 42, §1º, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado n.º 80 do FONAJE e do PUIL n.º 0000043-07.2017.8.26.9001. O preparo compreenderá a taxa judiciária de ingresso, correspondente a 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento, ou 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o mesmo mínimo, quando se tratar de execução de título extrajudicial ou judicial. Também incluirá a taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado da causa, na ausência de pedido condenatório ou em caso de improcedência, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Além disso, deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses prestados, tais como despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço em sistemas conveniados, custas para publicação de editais e citações eletrônicas, nos termos do Comunicado CG n.º 1530/2021 e do Comunicado Conjunto n.º 951/2023. Caso tenha havido audiência conciliatória, também deverão ser recolhidos os honorários ao conciliador, conforme previsto nos arts. 55 da Lei n.º 9.099/1995, 13 da Lei n.º 13.140/2015 e art. 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções n.º 809/2019 do TJSP e n.º 125/2010 do CNJ, podendo o pagamento ser realizado por depósito judicial vinculado ao processo ou diretamente na conta indicada pelo conciliador, com comprovação nos autos. Eventual pedido de gratuidade da justiça deverá ser formulado concomitantemente à interposição do recurso, nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil, mediante comprovação da hipossuficiência econômica (art.5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal), juntando: relatório do Registrato do Banco Central; extratos bancários de todas as instituições financeiras com quem mantenha relacionamento nos últimos três meses, extrato dos últimos três meses de todos os cartões de crédito que possui, cópia declaração de imposto de renda dos últimos dois anos e comprovantes de recebimento de salário e/ou benefício previdenciário. Para geração das guias no sistema EPROC, o advogado deverá acessar a capa do processo e clicar em ?Custas?. Em seguida, deverá incluir o item de recolhimento e selecionar ?Inicial ? Taxa Judiciária ? Regra Geral?, utilizando a data de autuação do processo como referência. Para a guia de preparo, deverá clicar em ?Guia para Recurso Inominado? e escolher a base de cálculo, que poderá ser o valor da causa, em caso de sentença ilíquida ou improcedente, ou o valor da condenação, em caso de sentença líquida, devendo este ser inserido manualmente com a devida atualização. Após, deverá incluir novamente item de recolhimento para inserir as despesas processuais (vide INFOEPROC 18). As guias geradas ficarão disponíveis na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e o pagamento deverá ser realizado no prazo de 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Int. Cumpra-se.

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