2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4021008-20.2026.8.26.0562/SP EXEQUENTE: JARIO BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GABRIELA HENNING GARCIA (OAB SP551077) ADVOGADO(A): ISABELLE FERNANDA TEIXEIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB SP472063) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que o presente cumprimento de sentença foi distribuído com fundamento em título judicial formado nos autos nº 4001522-83.2025.8.26.0562, em tramitação perante a 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, tendo sido, inclusive, apreciado recurso pela respectiva Turma Recursal. Assim, a competência para o processamento do cumprimento do julgado é do próprio Juizado Especial em que formado o título executivo judicial. Diante disso, declino da competência para o processamento do presente cumprimento de sentença e determino a remessa dos autos à 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, com as cautelas de praxe. Intime-se.