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4021004-03.2025.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 6ª Turma Recursal Cível · Ato ordinatório

    RECURSO CÍVEL Nº 4021004-03.2025.8.26.0114/SP Assunto: Indenização por dano moral RECORRENTE: JOSÉ FILHO COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB SP425566) RECORRIDO: CICERO RAMOS CHAVES (AUTOR) ADVOGADO(A): CICERO RAMOS CHAVES (OAB SP444855) ATO ORDINATÓRIO O julgamento seguirá obrigatoriamente a nova sistemática introduzida pela Resolução nº 984/25 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, eventual oposição ao julgamento virtual deverá se verificar na forma e no prazo do artigo 11 da referida Resolução, mediante pedido de destaque1, pena de não conhecimento do pedido. Ressalto que as sessões de julgamento desta Turma Recursal, por deliberação de seus membros, são inteiramente presenciais e realizadas na sede deste Colégio Recursal, no 15º andar do Fórum Hely Lopes Meireles, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 896/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, porquanto a sustentação oral telepresencial não é admitida por esta Turma. Anoto por fim que, no prazo previsto no artigo 12 da mencionada Resolução 984/2025 poderão as partes apresentar as respectivas sustentações orais por meio eletrônico2 ou, se preferirem, memoriais, ao invés de manifestarem oposição ao julgamento virtual com o fim específico de terem oportunidade de defender suas razões. Publicado este ato ordinatório e independentemente de qualquer manifestação, tonem imediatamente conclusos à fila para julgamento. Local: 1. https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/3.1_-_EPROC_SESSAO_JV_-_ADV_EXTERNO_-_Destaque_de_nao_concordancia_com_o_julgamento_virtual.pdf 2. https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/3.2-EPROC_SESSAO_JV-ADV_EXTERNO-Sustentacao_Oral_19.09.2025.pdf

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021004-03.2025.8.26.0114/SP AUTOR: CICERO RAMOS CHAVES ADVOGADO(A): CICERO RAMOS CHAVES (OAB SP444855) RÉU: JOSÉ FILHO COSTA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB SP425566) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da documentação apresentada, defiro os benefícios da gratuidade processual ao requerido, dispensando-lhe do respectivo recolhimento do preparo. Anote-se. 2. Recebo o recurso apresentado no evento 122, DOC1, no seu efeito devolutivo. 3. Intime-se o recorrente para comprovar nos autos o pagamento da remuneração do conciliador, caso tenha havido audiência no CEJUSC, mediante comprovante de depósito NA CONTA INDICADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA (evento 77, DOC1), no prazo de 5 dias. 4. Indefiro, desde já, eventual requerimento de isenção das custas do conciliador, uma vez que a verba devida ao conciliador não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no §1º do art. 98 do CPC, nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP. 5. Intime-se a parte contrária para contrarrazões, em 10 dias, por advogado. 6. Expirados os prazos, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e nossas homenagens.

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