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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4020987-64.2025.8.26.0114/SPAUTOR: WELISON SOARES FIGUEIREDO ADVOGADO(A): DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB SP360539) RÉU: ECOMOVI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): KELVEN FONSECA GONÇALVES DIAS (OAB GO040187) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por WELISON SOARES FIGUEIREDO em face de ECOMOVI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. PREJUDICADOS os embargos de declaração opostos. CONDENO o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte ré, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. DECRETO a extinção do feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
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