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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4020982-77.2026.8.26.0576/SP
AUTOR: MARCIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO(A): RAPHAEL ISSA (OAB SP392141)
RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No Tema n.º 1264 do C. STJ (possibilidade de inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação de dívidas em razão de débito prescrito) assim foi determinado:
Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de:
a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância;
b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Sendo assim, diante do acima determinado e considerando-se que o feito se enquadra no presente tema, DETERMINO A SUSPENSÃO dos presentes autos até julgamento em definitivo do referido tema do C. STJ.
Providencie a serventia as anotações necessárias no sistema informatizado SAJ, cadastrando a movimentação n.º 85930 (Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida – Prescrita – Cobrança - Extrajudicial).
Intime-se.
São José do Rio Preto, 04/09/2026