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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4020976-39.2026.8.26.0554/SP AUTOR: ANA CLARA DE LIMA MENEZES ADVOGADO(A): LEONARDO POLSAQUE (OAB SP335540) ADVOGADO(A): RENAN DA SILVA PEREIRA (OAB SP378298) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Por carta, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 335 e 219, ambos do CPC. Conste no expediente que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 2. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso haja interesse, deverão informar nos autos seus e-mails, bem como de seu(s) advogado(s), para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á o desinteresse das partes. 3. Não sendo localizado o endereço da parte requerida, eventual pesquisa deverá ser realizada por meio do sistema Petrus, que integra as bases de dados do InfoJud, Renajud e Sisbajud. Desde já, fica deferida a realização da diligência, desde que requerida pela parte interessada. O pedido deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento da taxa correspondente à pesquisa de cada CPF ou CNPJ consultado, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Orientação ao advogado: No momento do protocolo da petição de defesa pela parte requerida, acesse a tela “Movimentação Processual” e selecione a opção “Petição” no campo “Evento a ser lançado”. Em seguida, anexe ou elabore o documento da manifestação em “Documento 1” e, no campo “Tipo”, escolha a opção “CONTESTAÇÃO”. A correta seleção do tipo de petição é indispensável para o adequado processamento do pedido. Int. Santo André, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito: Dra. MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO
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