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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020959-62.2026.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: BRAMOV BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO BERTOLINO LEMOS (OAB SP254405)
ADVOGADO(A): ALINE OLIVEIRA DE BRITO (OAB SP501404)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 15, em atenção ao comando judicial anterior (evento 10.1), a parte exequente veio aos autos reconhecer o equívoco na distribuição da presente demanda nesta Comarca. A própria autora ratifica a validade da cláusula de eleição de foro (cláusula 17.1) estipulada em contrato estritamente empresarial (evento 1.17), a qual fixa a competência da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir as controvérsias oriundas da relação jurídica subjacente.
Sendo assim, em estrita observância ao comando do artigo 63 do Código de Processo Civil, e diante do reconhecimento voluntário da incompetência territorial pelo próprio polo ativo, de rigor a remessa do feito.
Ante o exposto, declino da competência deste Juízo e determino a imediata remessa dos presentes autos a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, juízo competente para processar e julgar o feito.
Intime-se.
Campinas, 04 de setembro de 2026.