Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4020922-69.2025.8.26.0114/SP AUTOR: JOSE FRANCISCO PRADO ADVOGADO(A): GABRIEL ROSOLINO (OAB SP317846) ADVOGADO(A): JESSICA DA COSTA PEIXOTO (OAB SP308513) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada renunciante, conforme requerido no evento 49. Após a intimação da expedição, proceda-se a retirada da renunciante do cadastro de partes. Uma vez que foi apresentada contestação tempestiva, em que pese a posterior cessação da atuação da patrona nomeada pelo convênio OAB/Defensoria Pública e considerando que a requerida desocupou o imóvel objeto da lide e encontra-se em local ignorado, sem endereço conhecido nos autos para viabilizar sua intimação pessoal, mostra-se inviável a sua convocação para regularização da representação processual, devendo o feito prosseguir com apreciação da defesa já apresentada. Manifeste-se a autora em prosseguimento. Int. Campinas, 03 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.