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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4020903-98.2026.8.26.0576/SPEXEQUENTE: DANIELLA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): AURÉLIO JOSÉ RAMOS BEVILACQUA (OAB SP251240)
EXEQUENTE: LEONNARDO LOPES FERREIRA
ADVOGADO(A): AURÉLIO JOSÉ RAMOS BEVILACQUA (OAB SP251240)
EXECUTADO: ATS VIAGENS E TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018)
SENTENÇA
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Diante da perda do objeto da lide, conforme informado pela parte autora, EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual, com base no artigo 485, inciso VI, do C.P.C. 2) Sem sucumbência, nos termos da Lei n. 9.099/95. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.