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4020889-82.2025.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020889-82.2025.8.26.0016/SP AUTOR: IGOR SILVA DE FREITAS TIAGO VILACA ADVOGADO(A): ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SP261796) RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A recorrente pugnou pela concessão da justiça gratuita, tendo se limitado a juntar declaração de hipossuficiência à época da inicial (1.4) e cópia da CTPS (1.6), sem apresentar os demais documentos necessários para a análise do pedido em sede recursal. Assim, INTIME-SE a parte recorrente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua condição de hipossuficiência econômica, mediante a juntada dos seguintes documentos: i) comprovante de rendimentos atual; ii) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte recorrente, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central; iii) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); e iv) caso não junte holerite, declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (em caso contrário, deverá juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa). Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, o banco e os dados da conta, não sendo aceitos prints de tela de celular de aplicativos de banco em que não seja possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem. Documentos com informações sigilosas, como extratos bancários e declaração de imposto de renda, devem ser categorizados como "documentos sigilosos" quando da juntada aos autos pelo protocolo digital. O não cumprimento da presente determinação, total ou parcialmente, acarretará o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, com a consequente necessidade de recolhimento do preparo recursal. Alternativamente, poderá a parte recorrente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o recolhimento do preparo recursal, hipótese em que restará prejudicada a análise do pedido de gratuidade. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.

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