Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020889-82.2025.8.26.0016/SP AUTOR: IGOR SILVA DE FREITAS TIAGO VILACA ADVOGADO(A): ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SP261796) RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A recorrente pugnou pela concessão da justiça gratuita, tendo se limitado a juntar declaração de hipossuficiência à época da inicial (1.4) e cópia da CTPS (1.6), sem apresentar os demais documentos necessários para a análise do pedido em sede recursal. Assim, INTIME-SE a parte recorrente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua condição de hipossuficiência econômica, mediante a juntada dos seguintes documentos: i) comprovante de rendimentos atual; ii) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte recorrente, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central; iii) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); e iv) caso não junte holerite, declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (em caso contrário, deverá juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa). Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, o banco e os dados da conta, não sendo aceitos prints de tela de celular de aplicativos de banco em que não seja possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem. Documentos com informações sigilosas, como extratos bancários e declaração de imposto de renda, devem ser categorizados como "documentos sigilosos" quando da juntada aos autos pelo protocolo digital. O não cumprimento da presente determinação, total ou parcialmente, acarretará o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, com a consequente necessidade de recolhimento do preparo recursal. Alternativamente, poderá a parte recorrente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o recolhimento do preparo recursal, hipótese em que restará prejudicada a análise do pedido de gratuidade. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.