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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020844-26.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL VIP ADVOGADO(A): LEANDRO ANTONIO ALVES (OAB SP243254) ADVOGADO(A): PAULO VITOR MORAES DE OLIVEIRA (OAB SP359085) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o arresto de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD. A jurisprudência, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via Sisbajud (STJ - REsp: 1822034 SC 2019/0181839-6, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2021). Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Infojud, visando instrumentalizar a futura penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via sistema Sisbajud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado, até o montante indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: KAROLINE ROBERTA DE SOUZA; Valor atualizado: 27.295,28. Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a cinco UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). Em caso de constrição superior a cinco UFESPs, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação do executado, sob pena de nulidade e extinção. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo30/03/2026 JUÍZO TITULAR I - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020844-26.2025.8.26.0001/SP Assunto: Prestação de serviços EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL VIP ADVOGADO(A): LEANDRO ANTONIO ALVES (OAB SP243254) ADVOGADO(A): PAULO VITOR MORAES DE OLIVEIRA (OAB SP359085) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o exequente intimado quanto ao resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 10 dias, conforme decisão (evento 25, DESPADEC1). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, até ulterior provocação. Local: São Paulo
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