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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020838-71.2025.8.26.0016/SPAUTOR: P.J. DIAS DOS PASSOS TECIDOS
ADVOGADO(A): AMANDA SOUSA DA SILVA MIRANDA (OAB SP317474)
ADVOGADO(A): AISLAN MOREIRA MIRANDA (OAB SP321240)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos seguintes termos: a) condeno a parte requerida, a título de danos materiais, a pagar a importância de R$ 19.149,36 (dezenove mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), com correção monetária a contar do desembolso (sendo pela tabela prática do TJSP até 01/07/2024, e, a partir desta data, pelo IPCA), acrescido de juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, desde a citação (artigos 389 e 406, § 1º, do CC, na redação da Lei n. 14.905/2024). Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Sem condenação em custas e honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se.