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4020836-05.2026.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4020836-05.2026.8.26.0554/SP AUTOR: SICOOB CREDICONSUMO - COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por carta, cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de pagamento no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o determinado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Não sendo localizado o endereço da parte requerida, eventual pesquisa deverá ser realizada por meio do sistema Petrus, que integra as bases de dados do InfoJud, Renajud e Sisbajud. Desde já, fica deferida a realização da diligência, desde que requerida pela parte interessada. O pedido deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento da taxa correspondente à pesquisa de cada CPF ou CNPJ consultado, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Orientação ao advogado: No momento do protocolo da petição de defesa pela parte requerida, acesse a tela “Movimentação Processual” e selecione a opção “Petição” no campo “Evento a ser lançado”. Em seguida, anexe ou elabore o documento da manifestação em “Documento 1” e, no campo “Tipo”, escolha a opção “EMBARGOS MONITÓRIOS”. A correta seleção do tipo de petição é indispensável para o adequado processamento do pedido. Int. Santo André, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito, Dra. MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO

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