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2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4020828-32.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: MARIA LUZIA AMORIM CHAGAS
ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714)
RÉU: X BRASIL INTERNET LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se.
2026-08-24 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4020828-32.2026.8.26.0100/SPAUTOR: MARIA LUZIA AMORIM CHAGAS
ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714)
RÉU: X BRASIL INTERNET LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, além de honorários ao patrono da parte ré, ora arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC. Nos termos do artigo 917 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP, e, ainda, conforme o Comunicado CG nº 438/2016, para promover o cumprimento de sentença deverão os interessados: a) instruir o requerimento com cópias digitalizadas das peças relevantes do processo; b) cumprir integralmente o quanto disposto no artigo 524 do CPC; c) distribuir e cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença", Categoria: "Execução de Sentença", Classe: "Cumprimento de Sentença" (nº 156 ou 157, conforme o caso), gerando outra numeração apenas para fins estatísticos. Após o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção deste processo e arquivem-se estes autos definitivamente. P.I.