2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4020822-19.2026.8.26.0005/SP AUTOR: EDMILSON OLIVEIRA DE FRANCA ADVOGADO(A): JHENENFER DEYSIELLE TAVARES SANTOS DE ANDRADE (OAB SP513538) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Portanto, traga a parte requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal (holerite, extrato de benefício previdenciário, recibo de pagamento, etc.); b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante de que referidas declarações não constam na base de dados da Secretaria da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/), acompanhado da certidão de regularidade do CPF; c) caso seja profissional liberal, autônomo(a) ou empresário(a), relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. ATENÇÃO: O comprovante ao qual se refere o item 'b' deverá ser anexado de modo a possibilitar a verificação do titular e do ano/exercício consultados. Int.