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4020804-20.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4020804-20.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA MELO ADVOGADO(A): MAÍSA SANTOS OLIVEIRA (OAB SP522604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a parte executada, por Oficial de Justiça, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. 2. Escoado o prazo sem pagamento, proceda-se à busca de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD. 3. Se resultar frutífera a penhora de ativos financeiros, ainda que parcialmente, intime-se a parte executada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 4. Resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, proceda-se à pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. 5. Após, expeça-se mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo; 6. Se não forem localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 30 dias em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int.

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