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Processo 4020802-58.2026.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4020802-58.2026.8.26.0577/SP AUTOR: MIGUEL ELIAS ROSA PEREIRA ADVOGADO(A): ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB SP413716) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1- Processe-se o recurso de apelação nos termos do art,1012, do CPC. 2- Mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos (CPC, art. 331). 3- Cite-se o réu através do PORTAL ELETRÔNICO, para que no prazo de quinze dias apresente contrarrazões (CPC, art. 331, § 1º). ⚠️ ATENÇÃO – AUTOMAÇÃO EPROC (InfoEproc 55 e 69): Compete ao advogado a correta classificação de petições e documentos, além do cadastro de patronos e endereços no sistema. Assim, deverá o patrono cadastrar a peça como tipo de documento "Contrarrazões ao recurso de Apelação", tipo de petição "Contrarrazões" e vincular procurações aos patronos, se o caso. 4- Decorrido o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça. 5- Int.

2026-08-26 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4020802-58.2026.8.26.0577/SPAUTOR: MIGUEL ELIAS ROSA PEREIRA ADVOGADO(A): ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB SP413716) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, § único c.c. 330, IV, ambos do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do referido diploma processual. Condeno a parte autora em custas, devendo ser observada o regramento atinente à gratuidade eventualmente concedida. Sem honorários porque não houve intervenção da parte contrária. Advirto as partes que, na oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses legais, serão estes considerados infundados e manifestamente protelatórios, ensejando a aplicação das penalidades cabíveis (CPC, art. 1.026, §2º). Após o trânsito em julgado, não havendo pendências (art.331, do CPC), arquivem-se os autos comas devidas comunicações.

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