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4020771-10.2026.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020771-10.2026.8.26.0554/SP EXEQUENTE: BIANCA ANGELICA FIGUEIREDO ADVOGADO(A): BIANCA ANGELICA FIGUEIREDO (OAB SP401576) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com base na Lei nº 15.109/2025, defiro o pedido de diferimento das custas processuais, suspendo o pagamento das custas até a decisão final da presente demanda, ficando a parte autora dispensada do pagamento imediato das custas processuais, conforme as disposições legais vigentes. Contudo, o §3º do art. 82 do Código de Processo Civil, ao designar custas, abrange exclusivamente a taxa judiciária, não se estendendo às despesas do processo, entre as quais as decorrentes da realização de perícias, da expedição de mandados e cartas de citação, e da implementação de pesquisas de bens. Assim, comprove o exequente o recolhimento da despesa para citação do réu, em 15 (quinze) dias. Para maiores informações acessar: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc53.pdf?d=638959494143850616 Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se.

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