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TJSP · 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020757-93.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO E DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS DE VEICULOS - SICOOB CREDCEG ADVOGADO(A): ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB SP211574) DESPACHO/DECISÃO A citação, ato pessoal e solene de chamamento do réu, não se aperfeiçoou, pois a carta com aviso de recebimento foi recebida por terceiro (evento 15.1), sendo inaplicável o disposto no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Diga o autor, em termos de seguimento. Silente, intime-se, no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ou, se não o tiver, por carta, para que dê regular andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção.
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