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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4020736-54.2026.8.26.0003/SP AUTOR: DESIGN TEXTIL PANOS E LAVANDERIA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB SP261620) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A aplicação do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, não prescinde da demonstração mínima de que o réu reside no condomínio em que recebida a carta de citação. No caso concreto, inexiste nos autos qualquer documento vinculando a parte requerida ao endereço em que o aviso de recebimento foi recebido e assinado por terceiro, razão pela qual, por cautela, determino que seja realizada citação por meio de oficial de justiça. Expeça-se mandado, devendo o autor depositar as diligências necessárias em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
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