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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020703-59.2025.8.26.0016/SPAUTOR: GABRIELLE CHRISTINE GOMES ADVOGADO(A): NICOLE STRENG NOGUEIRA CARVALHO (OAB RJ263144) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos seguintes termos: a) condeno a ré em obrigação de fazer, para que efetue a transferência da titularidade da unidade consumidora referente ao imóvel situado na Rua Félix Della Rosa, nº 637, para o nome da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de fixação de multa. b) condeno a parte requerida, a título de danos morais, a pagar a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA, a contar do arbitramento (Súmula 362, STJ), acrescido de juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, desde a citação (artigos 389 e 406, § 1º, do CC, na redação da Lei n. 14.905/2024). Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Sem condenação em custas e honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se.
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