2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4020697-29.2026.8.26.0562/SP AUTOR: JUNIOR JESUS GIUFFRIDA ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) AUTOR: STEFANI JESUS RIBEIRO ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: JOSÉ ALONSO BELTRAME JÚNIOR Vistos. Defiro a gratuidade ao autor. Anotado. Diante das especificidades da causa e do fato de que o CEJUSC/Santos está sendo estruturado e deverá atender todas as ações da Comarca, inclusive atrelados ao Direito de Família e ao Juizado Especial Cível, bem como visando atender ao princípio da celeridade processual e adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, prevista no artigo 334 do CPC, com base no artigo 139 do CPC. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. E por ser processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.