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4020682-88.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4020682-88.2026.8.26.0100/SPEMBARGANTE: SGA SOLUCOES EM ENERGIA E COMERCIO S.A ADVOGADO(A): GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB SP216191) EMBARGANTE: MARCELO DE ARAUJO AQUINO GALLO ADVOGADO(A): GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB SP216191) EMBARGADO: INTER BASE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB SP448098) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 45, EMBDECL1 (contrarrazões no evento 53, PET1): Recebo os embargos declaratórios manejados pela parte embargante, porque tempestivos, porém, não os acolho porque ausentes omissões, contrariedade, obscuridade ou erro material na sentença. Trata-se de inconformismo da parte e, se a parte embargante não se conforma com a sentença por considerar equivocado o convencimento deste juízo, não está desamparada, pois o ordenamento jurídico prevê recurso apropriado à situação. Apurando-se especificamente a irresignação, cumpre destacar que a menção contratual à cobrança judicial (Cláusula 8.1) não torna contraditória a sentença. O entendimento adotado foi o de que, embora a cláusula preveja a incidência da verba no caso de ajuizamento, a cobrança cumulativa de honorários contratuais com os honorários sucumbenciais (art. 827 do CPC) em sede de execução configura duplicidade indevida, matéria sobre a qual o juiz formou seu convencimento motivado, não estando obrigado a esgotar todas as teses ou precedentes invocados pelas partes quando já fundamentada a sentença. Portanto, mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se.

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