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Processo 4020653-38.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16 · TJSP

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4020653-38.2026.8.26.0100/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB SP289632) ADVOGADO(A): JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB SP254914) ATO ORDINATÓRIO Parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo Ainda, deve o advogado encerrar o prazo deste ato ordinatório automático, selecionando o evento de intimação deste ato ordinatório durante o peticionamento, ou lançando o evento de "Ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Ciência" e selecionar o evento de intimação deste ato ordinatório para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo" Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.pdf e/ou Infoeproc20.pdf. Local: São Paulo

2026-09-09 · TJSP

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4020653-38.2026.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB SP289632) ADVOGADO(A): JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB SP254914) DESPACHO/DECISÃO Vistos, evento 61, DOC1: defiro. Expeça-se novo mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, a ser cumprido no endereço indicado pelo autor, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, observadas as demais diretrizes da decisão do evento 12, DOC1. Intime-se. São Paulo, 04/09/2026.1 1. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no EPROC, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “Pedido de Penhora/Arresto”;“Pedido de Infojud”;“pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.Por fim, deve o advogado encerrar o prazo desta decisão, selecionando o evento de intimação durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação desta decisão para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.

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