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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 2ª,5ªe8ª RAJs · Sentença
Habilitação de Crédito Nº 4020650-13.2026.8.26.0576/SPREQUERENTE: FERNANDO ROBERTO MENDES
ADVOGADO(A): GLÁUCIA MÔNICA ORNELAS CORREA (OAB SP338173)
REQUERIDO: UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579)
INTERESSADO: R4C ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): MAURICIO DELLOVA DE CAMPOS
SENTENÇA
Portanto, DEFIRO a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, fazendo constar o valor indicado no parecer apresentado pela Administradora Judicial, qual seja, R$43.325,22 (quarenta e três mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos) ? crédito concursal listado na Classe III - Quirografários, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em favor de FERNANDO ROBERTO MENDES. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta Habilitação de Crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Isento de custas, sem condenação em honorários. Por fim, ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial.