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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4020643-79.2026.8.26.0007/SPAUTOR: QUITERIA DA COSTA VELHO
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FLAIBAM ABRUNHOSA SANTOS (OAB SP497075)
SENTENÇA
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, incisos III e IV, e 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora, nos termos do artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista a não angularização da relação processual e a ausência de citação da parte ré. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.