Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 8 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4020625-42.2026.8.26.0562/SP
Assunto: Indenização por dano moral
AUTOR: MAURO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): BRUNNA SIMON VECCHI (OAB SP420262)
AUTOR: MAURO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): BRUNNA SIMON VECCHI (OAB SP420262)
ATO ORDINATÓRIO
Deverá a parte autora recolher as custas iniciais pelo módulo “Custas” disponível na capa do processo, sendo dispensada a juntada da guia, salvo em caso de urgência.
As demais custas e despesas processuais (cartas, mandados, pesquisas etc.) também deverão ser recolhidas pelo módulo de custas do EPROC.
Os depósitos judiciais permanecem sendo realizados exclusivamente pelo Portal de Custas.
Em caso de recolhimento equivocado (Portal de Custas), a restituição deverá observar as instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Para guias DARE, será necessária certidão de não utilização, a ser obtida junto ao balcão (presencial ou virtual: https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtual).
Deverá ser observado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por cancelamento da distribuição.
Informo que com compensação bancária e correspondente comunicação do pagamento (o que pode demorar até 48 horas), os autos serão automaticamente encaminhados à conclusão para apreciação da petição inicial, sem a necessidade de novo peticionamento.
Local:
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4020625-42.2026.8.26.0562/SP
Assunto: Indenização por dano moral
AUTOR: MAURO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): BRUNNA SIMON VECCHI (OAB SP420262)
AUTOR: MAURO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): BRUNNA SIMON VECCHI (OAB SP420262)
ATO ORDINATÓRIO
Deverá a parte autora recolher as custas iniciais pelo módulo “Custas” disponível na capa do processo, sendo dispensada a juntada da guia, salvo em caso de urgência.
As demais custas e despesas processuais (cartas, mandados, pesquisas etc.) também deverão ser recolhidas pelo módulo de custas do EPROC.
Os depósitos judiciais permanecem sendo realizados exclusivamente pelo Portal de Custas.
Em caso de recolhimento equivocado (Portal de Custas), a restituição deverá observar as instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Para guias DARE, será necessária certidão de não utilização, a ser obtida junto ao balcão (presencial ou virtual: https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtual).
Deverá ser observado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por cancelamento da distribuição.
Informo que com compensação bancária e correspondente comunicação do pagamento (o que pode demorar até 48 horas), os autos serão automaticamente encaminhados à conclusão para apreciação da petição inicial, sem a necessidade de novo peticionamento.
Local: