Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Outros
Processo 4020613-50.2026.8.26.0005 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista na data de 09/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4020613-50.2026.8.26.0005/SP
AUTOR: SILVIA MARA RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO(A): JUANA REGINA DE ANDRADE CARVALHO (OAB RJ226081)
ADVOGADO(A): MICHELLE DE SOUSA ARAUJO (OAB RJ245537)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
O pedido de concessão da gratuidade não traz provas suficientes para presunção da hipossuficiência.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita à comprovação dos requisitos previstos em lei (CPC, art. 99, § 2º e CF, art.5º, LXXIV).
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada dos seguintes documentos:
a) o Registrato (impressão pelo site do Banco Central do Brasil), acompanhado dos extratos dos último três meses de todas as contas informadas no referido documento;
b) cópia da última declaração de imposto de renda. Na hipótese de isenção na apresentação da declaração do IRPF, providencie a parte interessada a impressão extraída do sítio da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/), que informe a inexistência naquela base de dados de declarações bens e rendimentos para a inscrição no seu CPF/MF, referente aos três últimos exercícios.
Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas, despesas processuais e demais taxas necessárias.
Não havendo a juntada dos documentos ou o recolhimento das custas e taxas no prazo legal, será indeferido o requerimento de concessão dos benefícios pretendidos e extinto o processo (CPC, art. 290 e 485, IV).
Intimem-se.