2026-09-16 · TJSP
Processo 4020597-78.2026.8.26.0011 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros na data de 14/09/2026.
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2026-09-16 · TJSP
Processo 4020597-78.2026.8.26.0011 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros na data de 14/09/2026.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020597-78.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: STORY JAGUARE ADVOGADO(A): DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anoto que a inicial não especifica quais cotas condominiais encontram-se inadimplentes. Emende o exequente a inicial para especificar quais cotas condominiais estão inadimplentes, bem como providencie a juntada da ata de assembleia que aprovou as contas para o período alegado como inadimplente. Ainda, o valor da causa atribuído pelo exequente está equivocado e não está em consonância com o disposto no artigo 292, inciso I, § 1º e 2º do Código de Processo Civil. O valor da causa da presente execução deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo exequente, ou seja, a soma dos débitos condominiais vencidos ao valor de uma prestação anual em relação às parcelas vincendas, nos termos do artigo 292, § 2º do Código de Processo Civil. Assim, emende o exequente a sua petição inicial para atribuir valor correto à causa, o qual deve corresponder a soma dos débitos condominiais vencidos ao valor de uma prestação anual em relação às parcelas vincendas, nos termos do artigo 292, § 2º do Código de Processo Civil. Deverá ainda o exequente complementar as custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
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