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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020592-75.2025.8.26.0016/SPRÉU: FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE ADVOGADO(A): ALLAN CESAR BARBOSA DA SILVA (OAB SP315170) ADVOGADO(A): ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB SP164416) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, o confirmando a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, DECLARAR A INEXIGIBILIDADE do débito no valor de R$ 7.933,48 (sete mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos), representado pela Conta Médica nº 4.448.224 e pelo boleto bancário com vencimento em 14/11/2025, determinando o seu definitivo cancelamento pela ré.
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