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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4020576-25.2026.8.26.0554/SP Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: GSS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS (OAB SP514758) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte autora intimada para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se em réplica sobre a contestação apresentada, nos termos do art. 350 do CPC, sanando eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Réplica". 2. Caso haja na defesa impugnação à gratuidade processual anteriormente concedida à parte autora, esta deverá providenciar a juntada dos documentos abaixo relacionados, ficando dispensada caso já tenha procedido à juntada em momento anterior. 3. Caso haja na defesa pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, fica a parte ré intimada para que, no mesmo prazo supra, apresente os documentos abaixo relacionados. - Tratando-se de pessoa física: a) três últimos comprovantes de rendimentos; b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho; c) extratos bancários das contas de titularidade da parte dos últimos três meses; d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior; f) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central. Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no link Consulta de Restituições - e comprovante de regularidade do seu CPF - obtido no link Consulta de Situação Cadastral do CPF. - Tratando-se de pessoa jurídica: a) balanço patrimonial atual com informações socioeconômicas da empresa; b) extratos bancários de contas de titularidade da empresa dos últimos três meses; c) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; d) cópia completa da última declaração de bens apresentada à Receita Federal; e) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central. Fica consignado que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada. Local: Santo André
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