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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4020569-37.2026.8.26.0003/SPAUTOR: MARIA ELENILDA MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO(A): PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042)
RÉU: VOCE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA ELENILDA MARINHO RIBEIRO em face de VOCE SEGURADORA S.A.. Em consequência, julgo extinto o processo na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, arcará a autora com as despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte ré, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida. P.R.I.