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4020569-29.2025.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4020569-29.2025.8.26.0114/SP AUTOR: GABRIEL AJEJE DE SOUZA ADVOGADO(A): FÁBIO SANTO CUSTÓDIO (OAB SP369080) RÉU: MRV PRIME LXIV INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o Sr. Perito Judicial Walmir Pereira Modotti foi devidamente intimado para apresentar o laudo pericial e deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, sem juntada do trabalho técnico e sem apresentar qualquer justificativa plausível acerca da omissão. Diante da inércia que compromete a razoável duração do processo e o cumprimento da tutela jurisdicional, intime-se o Sr. Perito para que, no derradeiro e improrrável prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada do laudo pericial ou apresente justificativa idônea, sob pena de imediata destituição do encargo (art. 468, II, do Código de Processo Civil), imposição de multa coercitiva e sancionatória por ato atentatório à dignidade da justiça (arts. 77, IV, § 2º, e 468, § 1º, do CPC), inabilitação e descredenciamento do cadastro de peritos judiciais pelo prazo de até dois anos com comunicação à Corregedoria Geral da Justiça, expedição de ofício ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP) para apuração de infração ético-disciplinar. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, tornem os autos imediatamente conclusos para análise e a efetivação das penalidades cominadas e nomeação de perito substituto. Intimem-se.

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