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Processo 4020538-63.2026.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020538-63.2026.8.26.0602/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA REAL PARK ADVOGADO(A): MARCOS AURÉLIO DE SOUZA (OAB SP156158) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a CITAÇÃO da parte executada, pelo CORREIO, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento serão PENHORADOS tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, intimando-se o executado de tais atos. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do Aviso de Recebimento aos autos. Intime-se.

2026-08-27 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020538-63.2026.8.26.0602/SP Assunto: Condomínio (Direito Civil) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA REAL PARK ADVOGADO(A): MARCOS AURÉLIO DE SOUZA (OAB SP156158) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora o cadastramento do endereço e do CEP corretos da parte requerida, conforme Infoeproc nº 69, visto que o CEP está divergente do apontado na inicial. Local:

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