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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · Outros
Processo 4020534-49.2026.8.26.0562 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos na data de 09/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4020534-49.2026.8.26.0562/SP
AUTOR: KAUANE DE LIMA COSTA SILVA
ADVOGADO(A): STEFAN SCHMIDT LUZ (OAB SP258307)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não havendo neste momento elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência apresentada no evento 1.3, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC e, nesta oportunidade, anoto a concessão do benefício.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação, conforme artigo 1.048, inciso I do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de chave para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam, desde já, as partes cientes de que o sistema Eproc permite a anexação de mídias, desde que respeitados os seguintes formatos e tamanhos: Documentos (formato PDF até 11MB); Áudios (formatos MP3, WMA, WAV até 250MB); Imagens (formato JPEG, PNG, JPG até 250MB) e Vídeos (formatos MP4, WMV, MPG, MPEG, até 250MB), independentemente de deferimento, sendo reponsabilidade das partes a inclusão da mídia no sistema.
Intime-se.
Santos, 09 de setembro de 2026