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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4020500-74.2026.8.26.0562/SP
AUTOR: ACQUA PLAY HOME & RESORT
ADVOGADO(A): LETICIA DE CASTRO CORREA COELHO (OAB SP380321)
DESPACHO/DECISÃO
A litigiosidade da causa nasce do próprio ajuizamento da demanda. As partes podem buscar a conciliação fora do processo. A designação da audiência do artigo 334, do CPC, não se revela eficaz e viola o princípio da razoável duração do processo. Aplicação do Enunciado 35, da ENFAM. DEIXO DE DESIGNAR a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
Cite-se a Parte Requerida para, em querendo, ofertar contestação no prazo legal.
Deverá constar do Mandado de Citação ou da Carta, a senha para acesso ao processo.
O prazo contar-se-á em dias úteis.
O comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de citação e o prazo para contestar inicia-se na data do ingresso no processo.
Intime-se.