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4020497-53.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4020497-53.2026.8.26.0002/SPAUTOR: LUANA JESUS MARTINS ADVOGADO(A): VICTOR DUARTE DA SILVA (OAB SP455247) AUTOR: MARILANDE MARIA DE JESUS ADVOGADO(A): VICTOR DUARTE DA SILVA (OAB SP455247) RÉU: CCISA48 INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): SAMY DOMINGUES PARRA KHAYAT (OAB RJ249237) ADVOGADO(A): SERGIO SENDER (OAB RJ033267) RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. ADVOGADO(A): SAMY DOMINGUES PARRA KHAYAT (OAB RJ249237) ADVOGADO(A): SERGIO SENDER (OAB RJ033267) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal deduzido por LUANA JESUS MARTINS e MARILANDE MARIA DE JESUS em face de CCISA48 INCORPORADORA LTDA e CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., resolvendo, assim, o mérito da contenda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para CONDENAR as requeridas, de forma solidária, ao pagamento da multa prevista na cláusula 7.2, "b" do contrato (evento 1, DOC5), que deverá ser apurada através de simples cálculos aritméticos, desde o término do prazo de tolerância contratual, em 30/07/2025, até a efetiva entrega das chaves, ocorrida em 19/02/2026, com correção monetária e juros de mora nos termos contratuais ou, caso inexistente expressa previsão no contrato, correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, ambos calculados desde 30/07/2025. Em decorrência de sua sucumbência recíproca, a parte autora e a parte ré deverão arcar com o custeio das custas, despesas processuais. A parte autora deverá arcar com R$ 1.500,00 como honorários advocatícios para os patronos da parte ré, ao passo em que esta deverá arcar com 10% do valor da condenação como honorários advocatícios para os patronos da parte autora, aos moldes do art. 85, §§2° e 8º do CPC. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringentes, importará a multa do artigo 1026, §2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. São Paulo, 10 de setembro de 2026

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