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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4020486-71.2025.8.26.0224/SP AUTOR: COLEGIO INOVACAO S/S LTDA ADVOGADO(A): ROBERTA LEONEL FERREIRA DA COSTA (OAB SP302939) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré exclusivamente com relação aos meios eletrônicos SISBAJUD e INFOSEG, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Caso ainda não tenha sido recolhido o valor correlato, caberá à parte interessada recolher a taxa, em 05 (cinco) dias, exceto se beneficiária de gratuidade. O Sisbajud abrange o banco de dados do Banco Central e o Infoseg integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e do Distrito Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Receita Federal, do Detran e da Polícia Federal. Saliento desde já que a pesquisa perante estes sistemas é suficiente para a localização da parte, ficando indeferidas pesquisas perante outras instituições. 2. Após a conferência do recolhimento das taxas, ou sendo a parte beneficiária de gratuidade processual, providencie a z. serventia o necessário. Dados a serem pesquisados: JACENIR MANGUEIRA MARIZ e LETICIA DO NASCIMENTO FEITOZA 39872102813 e 42126330869. 3. Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por quaisquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (custas postais e/ou diligência do oficial). Reitera-se: em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. 4. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para prestarem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas, apenas se positivas, deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int.
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