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4020469-54.2026.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4020469-54.2026.8.26.0562/SP REQUERENTE: RHODIA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): RONALDO VASCONCELOS (OAB SP220344) ADVOGADO(A): ALINE DE TOLEDO MARTINS (OAB SP358663) ADVOGADO(A): VICTORIA CASTELLO NUNEZ (OAB SP500840) DESPACHO/DECISÃO A Portaria Conjunta nº 10.302/2023 instalou o “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo” no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujo funcionamento iniciou-se em 27 de novembro de 2023 (https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=95635). Prescreve o seu artigo 2º: “Art. 2º. O “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência para processar e julgar as ações referentes a DIREITO MARÍTIMO, PORTUÁRIO E ADUANEIRO, de Direito Privado, com jurisdição sobre todo o território do Estado de São Paulo”. A Portaria reporta-se ao Provimento CSM nº 2.660/2022, cujo artigo 6º, assim dispõe: “Art. 6º. A escolha do “Núcleo de Justiça 4.0” pelo requerente é facultativa, todavia, a inexistência de manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao Núcleo”. DIANTE DA AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL, REDISTRIBUA-SE AO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO MARÍTIMO, COM AS CAUTELAS E PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. Intime-se.

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