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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4020456-55.2026.8.26.0562/SP
AUTOR: LAIS VIEIRA SANTOS PORTO
ADVOGADO(A): STELLA MARIA CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA (OAB SP454494)
AUTOR: MICHAEL FERNANDES PORTO
ADVOGADO(A): STELLA MARIA CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA (OAB SP454494)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pleiteia a parte autora o benefício da gratuidade.
Ocorre que informam ocupação de empresários não restando claramente delimitada a hipossuficiência alegada, haja vista que a retirada a título de pró-labore é definida pelo próprio sócio, para fins de remuneração administrativas.
Visando a colheita de melhores elementos a respeito da capacidade econômico-financeira, salvo recolhimento das custas, sob pena de não concessão do benefício, promova a parte requerente a juntada dos seguintes documentos: a) duas últimas declarações à receita; b) extrato obtido junto ao Registrato/PortalGov.br, com todas as contas bancárias de relacionamento vigente; c) extratos bancários das contas ativas no "Registrato", abrangendo os últimos 60 (sessenta) dias; d) extratos das duas últimas faturas de cartão de crédito; e) dois últimos boletos condomínio do imóvel que residir (em residindo em condomínio edilício); f) espelho de IPTU do mesmo imóvel no corrente ano, com identificação dos valores das parcelas mensais.
Em sendo a parte casada, considerando que o benefício deve ser analisado no contexto da família, a mesma documentação deverá ser apresentada em relação a cônjuge.
Quanto à documentação acobertada pelo sigilo, em havendo interesse, quando da juntada, poderá classifica-la como sigilosa.
A não apresentação da documentação integral acima aludida implicará no automático indeferimento do benefício e indeferimento da inicial por não recolhimento das custas.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.