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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020455-86.2026.8.26.0007/SP AUTOR: LETICIA RIOS DA COSTA ADVOGADO(A): ROBERTA ARAUJO ALMEIDA (OAB SP542565) RÉU: KEV SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 319, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito da Lei nº 9.099/95, constitui ônus da parte autora especificar a extensão exata da pretensão condenatória material e atribuir valor certo à causa. Assim, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para que emende a petição inicial, especificando o valor pretendido a título de danos materiais, com a respectiva comprovação documental dos descontos e a retificação do valor atribuído à causa. Após, voltem conclusos. Int.
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