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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4020438-56.2026.8.26.0005/SP
AUTOR: ROSIVALDO LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SAMUEL MOREIRA DE OLIVEIRA BRITO (OAB SP479482)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda fundada em relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), conforme, inclusive, reconhecido pela própria parte autora na petição inicial, cujo diploma, conforme artigo 101, I, dispõe que é competente o foro do domicílio do consumidor.
Ressalte-se que a divisão da Comarca da Capital em Foro Central e Foros Regionais decorre de normas estaduais de organização judiciária, de natureza funcional e absoluta, razão pela qual a competência pode ser declinada de ofício.
No caso concreto, verifica-se que o domicílio da parte autora situa-se em área abrangida pelo Foro Regional de Itaquera, conforme pesquisa realizada no sítio deste Egrégio Tribunal1, o que torna inviável o prosseguimento do feito no Foro Regional de São Miguel Paulista e propicia a declinação da competência de ofício.
Diante do exposto, declino da competência de ofício, nos termos do artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, impondo-se a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Itaquera, com as anotações e comunicações de praxe.
Int.
1. https://www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorial