2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020394-83.2025.8.26.0001/SPAUTOR: IZAEL BATISTA DE SANTANA ADVOGADO(A): CLAUDIO MENEZES DA SILVA (OAB SP182390) RÉU: POSTO DE SERVICOS PORTAL FERNAO DIAS LTDA ADVOGADO(A): MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB SP131627) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC e: a) CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 11.000,16 (onze mil reais e dezesseis centavos), a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do desembolso (05/01/2025 e 15/01/2025, proporcionalmente aos comprovantes), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC e arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC; b) CONDENO parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente ao dano moral, corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir desta data (art. 389, parágrafo único, do CC e Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a contar da data da citação, nos termos do art. 405 do CC e do art. 406, § 1º, do CC.