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4020390-61.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020390-61.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO OSASCO PRIME BOULEVARD ADVOGADO(A): MARAISA CRISTINA DE MORAES (OAB SP290440) EXECUTADO: NANCY AGMONT SILVA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE JESUS FILHO (OAB SP428867) DESPACHO/DECISÃO Presentes os pressupostos legais do artigo 916 do CPC, caput, e ante a ausência de manifestação do exequente, DEFIRO o parcelamento do débito. Caso ainda não efetuado, concedo o prazo de 05 dias para o exequente realizar o depósito de 30% do valor do débito. O parcelamento do saldo ocorrerá em 06 prestações mensais e consecutivas de igual valor, com vencimento todo dia 02 de cada mês, a partir de 02/10/2026. A opção pelo parcelamento, nos termos do artigo 916, parágrafo 6º, implica em renúncia ao direito de opor embargos. Fica o executado ciente de que, nos termos do artigo 916, parágrafo 5º do CPC, em caso de inadimplemento de qualquer uma das parcelas, ocorrerá cumulativamente: A) o vencimento antecipado das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato reinício dos atos executivos; B) a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Intime-se

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020390-61.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO OSASCO PRIME BOULEVARD ADVOGADO(A): MARAISA CRISTINA DE MORAES (OAB SP290440) EXECUTADO: NANCY AGMONT SILVA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE JESUS FILHO (OAB SP428867) DESPACHO/DECISÃO Presentes os pressupostos legais do artigo 916 do CPC, caput, e ante a ausência de manifestação do exequente, DEFIRO o parcelamento do débito. Caso ainda não efetuado, concedo o prazo de 05 dias para o exequente realizar o depósito de 30% do valor do débito. O parcelamento do saldo ocorrerá em 06 prestações mensais e consecutivas de igual valor, com vencimento todo dia 02 de cada mês, a partir de 02/10/2026. A opção pelo parcelamento, nos termos do artigo 916, parágrafo 6º, implica em renúncia ao direito de opor embargos. Fica o executado ciente de que, nos termos do artigo 916, parágrafo 5º do CPC, em caso de inadimplemento de qualquer uma das parcelas, ocorrerá cumulativamente: A) o vencimento antecipado das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato reinício dos atos executivos; B) a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Intime-se

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