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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4020388-39.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ROSELI GOMES SOARES DE CAMPOS ADVOGADO(A): JULIANA MORAIS JORDÃO (OAB SP341402) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro à autora a justiça gratuita. Anotado no sistema. Evento 14 : cumpra-se a r. Decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal para o fim de obstar o corte do fornecimento de água pela agravada à agravante ou, caso efetuado o corte, o imediato restabelecimento dos serviços, até final apreciação do agravo pela Turma Julgadora. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, por meio eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int.
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