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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020383-08.2026.8.26.0005/SP
EXEQUENTE: BME ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
É costume, neste Juizado, a realização de audiências de tentativa de conciliação em processos de execução fundada em título extrajudicial, em vista da alta porcentagem de acordos celebrados, sendo certo que nada obsta a tentativa de composição em qualquer fase processual ou em ações de qualquer natureza.
Todavia, tendo a parte exequente se manifestado pela não realização da audiência, deixo de designá-la.
Assim, cite-se e intime-se a parte executada para:
a) no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ou;
b) no prazo de 15 (quinze) dias, embargar a execução, independentemente de penhora, ou;
c) no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, todos a contar da intimação, na forma prevista no art. 916, do Código de Processo Civil, requerer o parcelamento da dívida em 6 (seis) prestações mensais, que deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Nesta hipótese deverá haver prévia comprovação do depósito judicial correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se.