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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4020382-84.2026.8.26.0114/SPAUTOR: FERNANDO POSTALE COSTA ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA FIORI (OAB SP122834) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar rescindido o contrato de locação residencial celebrado entre as partes (Evento 1.5), restando confirmada a tutela de urgência liminar concedida no Evento 16 e convalidada a imissão na posse do Autor efetivada no Evento 71; b) condenar o réu ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos e inadimplidos a partir de janeiro de 2026 até a data da efetiva desocupação e imissão na posse do autor (18 de junho de 2026), incluídas as quotas condominiais, IPTU e despesas de energia elétrica demonstradas nos autos, com o abatimento dos valores comprovadamente quitados de forma parcial durante o período (Evento 72, fl. 106), acrescidos da multa moratória contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel, incidindo correção monetária pela variação do IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora legais na forma do artigo 406, § 1º, do Código Civil (taxa Selic deduzido o IPCA), ambos contados a partir do vencimento de cada prestação locatícia e encargo acessório;
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