Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Embargos à Execução Nº 4020375-37.2026.8.26.0100/SPEMBARGANTE: NOVA VENTOS DE TIANGUA ENERGIAS RENOVAVEIS S.A
ADVOGADO(A): LUCIANA KISHINO DE SOUZA (OAB SP332059)
EMBARGANTE: NOVA VENTOS DE TIANGUA NORTE ENERGIAS RENOVAVEIS S.A
ADVOGADO(A): LUCIANA KISHINO DE SOUZA (OAB SP332059)
EMBARGANTE: NOVA VENTO FORMOSO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A
ADVOGADO(A): LUCIANA KISHINO DE SOUZA (OAB SP332059)
EMBARGANTE: NOVA VENTOS DO MORRO DO CHAPEU ENERGIAS RENOVAVEIS S.A
ADVOGADO(A): LUCIANA KISHINO DE SOUZA (OAB SP332059)
EMBARGADO: EGEN - EMPRESA DE GESTAO DE EMPREENDIMENTO E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): CAIO ITALO DA SILVA ALVES (OAB CE044547)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 783, 803, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por NOVA VENTO FORMOSO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., NOVA VENTOS DO MORRO DO CHAPÉU ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., NOVA VENTOS DE TIANGUÁ ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. e NOVA VENTOS DE TIANGUÁ NORTE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. em face de EGEN ? EMPRESA DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTO E NEGÓCIOS LTDA., para o fim de: a) declarar a nulidade e a inexistência de título executivo extrajudicial dotado de certeza, liquidez e exigibilidade em relação ao débito cobrado; e b) extinguir, sem resolução do mérito, a Execução de Título Extrajudicial nº 4003864-95.2025.8.26.0100. Em razão da sucumbência integral, condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais de ambos os feitos (embargos e execução), bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos das embargantes, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos (correspondente ao valor atribuído à execução), com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, traslade-se cópia preclusa deste decisum para os autos da Execução de Título Extrajudicial nº 4003864-95.2025.8.26.0100 e autorize-se o levantamento/cancelamento da apólice de seguro-garantia judicial lá depositada (Evento 61/63 da execução), liberando-se a garantia em favor das executadas.