Publicações do processo

4020375-37.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Embargos à Execução Nº 4020375-37.2026.8.26.0100/SPEMBARGANTE: NOVA VENTOS DE TIANGUA ENERGIAS RENOVAVEIS S.A ADVOGADO(A): LUCIANA KISHINO DE SOUZA (OAB SP332059) EMBARGANTE: NOVA VENTOS DE TIANGUA NORTE ENERGIAS RENOVAVEIS S.A ADVOGADO(A): LUCIANA KISHINO DE SOUZA (OAB SP332059) EMBARGANTE: NOVA VENTO FORMOSO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A ADVOGADO(A): LUCIANA KISHINO DE SOUZA (OAB SP332059) EMBARGANTE: NOVA VENTOS DO MORRO DO CHAPEU ENERGIAS RENOVAVEIS S.A ADVOGADO(A): LUCIANA KISHINO DE SOUZA (OAB SP332059) EMBARGADO: EGEN - EMPRESA DE GESTAO DE EMPREENDIMENTO E NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): CAIO ITALO DA SILVA ALVES (OAB CE044547) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 783, 803, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por NOVA VENTO FORMOSO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., NOVA VENTOS DO MORRO DO CHAPÉU ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., NOVA VENTOS DE TIANGUÁ ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. e NOVA VENTOS DE TIANGUÁ NORTE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. em face de EGEN ? EMPRESA DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTO E NEGÓCIOS LTDA., para o fim de: a) declarar a nulidade e a inexistência de título executivo extrajudicial dotado de certeza, liquidez e exigibilidade em relação ao débito cobrado; e b) extinguir, sem resolução do mérito, a Execução de Título Extrajudicial nº 4003864-95.2025.8.26.0100. Em razão da sucumbência integral, condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais de ambos os feitos (embargos e execução), bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos das embargantes, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos (correspondente ao valor atribuído à execução), com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, traslade-se cópia preclusa deste decisum para os autos da Execução de Título Extrajudicial nº 4003864-95.2025.8.26.0100 e autorize-se o levantamento/cancelamento da apólice de seguro-garantia judicial lá depositada (Evento 61/63 da execução), liberando-se a garantia em favor das executadas.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.