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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4020346-56.2026.8.26.0562/SP AUTOR: GENIVALDO JOAO DA SILVA ADVOGADO(A): GRIMALDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SP424479) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se o polo ativo para juntar aos autos, em 10 dias, cópias dos últimos holerites, declarações de imposto de renda pessoa física e/ou extratos bancários (se for pessoa jurídica, documentos semelhantes), bem como para comprovar seu rendimento mensal atual, sob pena de indeferimento do benefício requerido. Com a vinda de documentos protegidos por sigilo, a serventia providenciará para que sejam mantidos nos autos sob sigilo. Se a parte, devidamente intimada, deixar transcorrer o prazo para a juntada dos documentos para a apreciação da gratuidade, será indeferido o pedido, certificando a serventia nos autos. Presente essa hipótese, a serventia procederá a intimação da parte autora, por ato ordinatório, para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Se não vier para os autos, dentro desse prazo, comprovação de efeito suspensivo concedido pelo tribunal, caso a parte autora recorra, certifique-se para cancelamento imediato do processo e extinção do processo sem resolução do mérito. 2 - Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá o autor discriminar as importâncias recebidas, indicando a extensão dos valores recebidos e as respectivas datas, bem como adequar, se o caso, os pedidos formulados na inicial. Intime-se.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · Outros
Processo 4020346-56.2026.8.26.0562 distribuido para UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos na data de 04/09/2026.
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